REEMBOLSO DE TAXAS


CONDOMÍNIO: O Locatário terá direito ao reembolso de valores que constem como fundo de reserva e obras, pagos juntamente com as demais despesas de condomínio, desde que o apresente impreterivelmente até 3 (três) dias após o vencimento de seu boleto de aluguel, cópia do boleto pago e seu respectivo comprovante. Data limite para envio é até o dia 20 do mês. Após o prazo será reembolsado no mês subsequente.


Não serão reembolsados valores em nosso escritório sob nenhuma hipótese.


Ressaltamos que o Proprietário terá direito a devolver o valor de fundo de reserva e obras, em tantas quantas forem as parcelas pagas pelo Locatário, portanto não deixe acumular.

DEMAIS TAXAS: Proprietário fica responsável em reembolsar taxas pagar pelo locatário em casos de reparos estruturais autorizado antecipadamente.


Certifique-se que a solicitação é de direito e peça a autorização antes de efetivar o reparo.