RESCISÃO DO CONTRATO DE ALUGUEL


Sabemos que mudança é um período tumultuado, muita correria para ajeitar as coisas e organizar a nova casa, por isso, leia atentamente as informações necessárias para rescindir o contrato de locação, evitando transtornos e desembolsos financeiros indesejados.


  • Seu aviso está com 30 dias de antecedência?


Saindo do imóvel antes dos 30 dias do aviso: paga os 30 dias fechados;

Saindo do imóvel após 30 dias do aviso: para os 30 e os demais dias proporcionais até a entrega efetiva das chaves;


  • Seu contrato de locação tem mais de 12 meses?


Caso negativo, certifique-se se há cláusula de isenção para a multa contratual, que corresponde a 10% do valor do contrato até o vencimento.


Após o recebimento do aviso de desocupação, encaminharemos a sua vistoria de entrada que deverá ser solicitada através do Portal do Cliente para certificar-se que esta deixando o imóvel nas mesmas condições bem como os procedimentos a serem tomados.


Aproveite o período de 30 dias para realizar reparos, pinturas, testes de eletrodomésticos, evitando transtornos no dia em que deseja desocupar.


VISTORIA DE SAÍDA

Os responsáveis pela realização da vistoria de saída são terceirizados pela imobiliária.


O imóvel deverá estar totalmente desocupado e livre dos pertences do locatário para a realização da vistoria de saída que deverá ser solicitado o agendamento com 04 (quatro) dias de antecedência diretamente com o setor de rescisão.

Caso não seja possível realizá-la no dia e horário previamente agendados, informar a imobiliária.


A situação do imóvel deve apresentar as mesmas condições descritas em sua vistoria de entrada. Conforme LEI 8245/91 descrito em seu contrato de locação, o não cumprimento resulta em cobrança de aluguel até a conclusão de todos os reparos necessários e efetiva entrega das chaves.


Havendo aquecimento a gás, realize a revisão do aparelho e mantenha um botijão para teste até a vistoria de saída, bem como a luz e água ligadas.


O vistoriador irá comparecer ao imóvel a fim de comparar vistoria de entrada com a de saída. Caso haja desacordo, a vistoria será reprovada, ficando desta forma sob responsabilidade do locatário a adequação dos pontos apresentados, ou será cobrado em seu boleto de rescisão, as manutenções orçadas por profissionais terceirizados.


Manutenções de responsabilidade do proprietário será apresentado na vistoria de saída e resolvidas após a entrega de chaves.

Vistoria de saída e re-vistoria, caso necessário, são cobradas junto ao boleto de rescisão.


Não realizamos vistoria de saída em sábados, domingos e feriados.


LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO

Certifique-se que o imóvel está apto para vistoria de saída, retirando todos os pertences, realizando a limpeza pesada geral (vidros, chão pisos e azulejos - principalmente no que se refere à gordura e mofo (bolor) nos pisos e azulejos) lixos e afins, bem como se houver a necessidade de higienização de colchões, estofados, cadeiras, carpetes quando aplicável. O mesmo se aplica caso o locatário tenha animais de estimação e o cheiro é característico nos cômodos e móveis.


CHAVES, CONTROLES, TAG'S E OUTROS

Na locação do imóvel, informamos a quantidade de Chaves, TAG's, controles entre outros que foram disponibilizadas, assim, na rescisão deverá conter a mesma quantidade, de acessos internos e externos.


COPEL

Após a vistoria de saída aprovada e não tendo mais a necessidade de acessar o imóvel, o locatário deverá proceder com os trâmites de fechamento de fatura, apresentar na imobiliária leitura final e protocolo de desligamento:


  • Solicite a fatura de consumo final com opção de desligamento, informando a leitura através do site https://www.copel.com ou pelo telefone: (41) 0800 51 00 116;
  • Realize o pagamento desta fatura;
  • Deverá ser apresentado o comprovante de pagamento juntamente com a fatura de leitura final.


Caso o imóvel tenha sofrido alteração de 110v para 220v, para atender necessidade específica do locatário, este deverá retornar a voltagem de origem restituindo o imóvel nas mesmas condições quando da vistoria de entrada.


SANEPAR

Após a vistoria de saída aprovada e não tendo mais a necessidade de acessar o imóvel, o locatário deverá proceder com os trâmites:


  • Realize a leitura de consumo final de água;
  • Salve a imagem do relógio com a respectiva leitura;
  • Apresente a leitura parcial na Imobiliária;
  • Será cobrado o valor dentro do boleto final.


Não poderá constar nenhuma fatura de concessionárias (Copel, Sanepar, Gás) em aberto para realização de fechamento, caso se constate a existência de débitos, será atribuído em seu boleto de rescisão.


CONDOMÍNIO

Verifique junto à administradora ou síndico, se existe cobrança de taxa de mudança e/ou multas e informe-se sobre os dias e horários para desocupação do imóvel.

Ao entregar as chaves, deverá ser apresentado:

  • Último boleto de taxa de condomínio com comprovante de pagamento;
  • Certidão negativa de débitos da administradora ou declaração do síndico (contendo nome, telefone, taxa de mudança (caso aplicável) e carimbo e assinatura do síndico).

GÁS

Gás caso seja cobrado separado do condomínio, apresentação a quitação da despesa até o momento da rescisão e o laudo de revisão realizado antes da vistoria de saída.


ALARME

Realizar o pagamento do último mês, apresentar na rescisão do contrato o boleto,comprovante de pagamento e declaração de quitação da empresa de monitoramento.

Não solicite o desligamento, informe a Jamaica o código de acesso, senha e o responsável para mantermos o pagamento. Transferimos a titularidade no momento da rescisão.


GERAL - BOLETO DE RESCISÃO

A rescisão somente será executada mediante a apresentação das chaves, acessórios, faturas e comprovantes mencionados acima com horário agendado. Não será possível realizar os fechamentos sem cumprir todas as etapas administrativas. Após a quitação do recibo de valores de rescisão o locatário receberá o termo de quitação.


Serão realizados todos os cálculos de valores devidos, referente à desocupação do imóvel, o valor final será cobrado em um boleto único com prazo de 02 dias úteis de vencimento, somente após a confirmação do pagamento será emitido o termo de quitação e/ou distrato, dando total encerramento à relação contratual.


Para os casos em que o boleto permanece em aberto, serão cobrados juros, multa e demais encargos que incidem sobre a respectiva cobrança, bem como serão notificados os devedores solidários.


AGENDE SUA ENTREGA DE CHAVES/DOCUMENTAÇÃO

Segunda a sexta - feira 09:00 as 11:00 e14:00 as 16:00

(Sábado não há expediente administrativo)

Telefone (41) 3201-2424 - Departamento de rescisão

Av: Coronel Francisco H. dos Santos, 950 - Jardim das Américas