ORIENTAÇÕES AO LOCATÁRIO PARA ENTREGA DE CHAVES
Este informativo foi especialmente preparado para melhor atendê-lo (a).
Sugerimos que realize a leitura na íntegra. Esforçamo-nos para prover os melhores preços e ótimo atendimento, prezando pela qualidade dos serviços.
Desejamos que tenha ótimas experiências nesta nova fase!
CHAVES
Orientamos que efetue a troca de segredo das fechaduras principais (frente e fundos) do imóvel para sua segurança e de sua família.
COPEL
O Locatário é responsável pela religação e/ou transferência de titularidade da unidade consumidora. O procedimento pode ser realizado pelo site da concessionária https://www.copel.com/hpcweb/ ou pelo telefone 0800-5100116.
Caso não seja realizada, a Copel suspenderá o fornecimento de energia elétrica no local.
SANEPAR
É disponibilizado junto com o contrato de locação o "Termo para Alteração de Titularidade - Sanepar". Em posse do termo, documento pessoal e o Contrato de Locação assinados digitalmente, conseguirá realizar a ligação e troca de titularidade da matrícula da água.
O Prazo para que o locatário faça a alteração de titularidade perante a Sanepar - PR é de 30 (trinta) dias corridos após o inicio do contrato. Caso seja necessário a intervenção da Imobiliária para realizar o procedimento será cobrado o valor de R$ 100,00.
VISTORIA DE ENTRADA
O locatário terá o prazo máximo de 03 (três) dias corridos, contados da data de entrega das chaves, para realizar a contestação de vistoria (elétrica, hidráulica, pintura, área externa, etc), inclusive realizando os testes necessários (elétrico e hidráulico). Havendo divergência entre as condições especificadas no relatório e o estado real do imóvel, o locatário deverá apresentar por escrito a contestação dentro do período acima, via formulário abaixo.
Analise criteriosamente o relatório entregue com fotos referente à sua vistoria de entrada. Quanto a entrega do imóvel, deverão estar nas mesmas condições de concessão.
Não serão aceitas contestações fora do prazo mencionado no item acima (1).
Toda e qualquer contestação, será analisada pelo vistoriador, que apresentará deferimento ou não, bem como levada ao conhecimento do proprietário, devendo somente este autorizar os devidos reparos e/ou consertos sempre com a intervenção da Administradora Jamaica.
MANUTENÇÃO E REPAROS
Após formalizada a locação, e estando fora do prazo de contestação de vistoria (03 dias corridos após a entrega das chaves), quaisquer problemas que inviabilizem a utilização do imóvel pelo locatário, deverão ser solicitados primeiramente via seguradora.
Verifique sua apólice de Seguro Incêndio/Fiança (caso aplicável) para confirmar todos os serviços que estão assegurados antes de contatar a imobiliária.
Em caso de manutenção e/ou reparo necessários no imóvel, que seja de responsabilidade do proprietário (perante Lei do inquilinato), solicitamos o envio de 03 orçamentos para análise e aprovação do proprietário, pois somente este poderá autorizar.
A administradora Jamaica não tem autonomia para liberar quaisquer reembolsos mesmo que já realizados pelo locatário sem prévio consentimento.
Liberaremos o reembolso em seu boleto vigente, caso seja aprovado e liberado pelo proprietário 15 (quinze) dias úteis antecedentes ao seu vencimento. Passando o prazo, será reembolsado em seu próximo boleto.
As manutenção preventivas e de conservação do imóvel, são de responsabilidade do locatário: limpeza de calhas, caixa de gordura, caixa d'água, jardins, troca de reparos de torneiras e descargas (por desgaste de uso), pintura incluindo a externa (se tiver animais), higienização de móveis e estofados, bem como revisão de portões elétricos, interfones e especificamente aquecedores a gás (a cada 06 meses observando a data da última revisão realizada).
INSTRUÇÕES DE USO DO IMÓVEL
É expressamente proibido ao locatário, perfurar azulejos, pisos e paredes sem a ciência e autorização do proprietário por escrito, evitando desta forma danificar canos e/ou a rede elétrica do imóvel.
Se durante o curso da locação, forem danificados: pisos, carpetes, laminados, porcelanatos, azulejos, louças e sanitários, torneiras, rodapés e outros, estes deverão ser reparados pelo locatário e/ou substituídos por mesmo modelo ou padrão, cor e/ou marca equivalentes, mediante aprovação prévia do Proprietário.
Se o imóvel foi entregue com "pintura nova" e "limpo", quando da entrega das chaves, o locatário se compromete a restituir o imóvel nas mesmas condições, cores e marcas de tintas (as mesmas) que foram utilizadas pelo proprietário, independentemente do tempo de permanência no imóvel.
As tomadas instaladas poderão eventualmente ter voltagens de 110 e 220 volts, motivo pelo qual recomendamos que: antes de conectar qualquer eletrônico ou eletrodoméstico verifique-as, a fim de não causar quaisquer danos aos seus aparelhos. A Administradora e o Proprietário ficam isentos de responsabilidade de quaisquer danos causados por uso inadequado de voltagens.
PAGAMENTO DE ALUGUEL E DEMAIS TAXAS
O aluguel mensal é aquele convencionado no seu Contrato de Locação.
O boleto de aluguel mensal será enviado para o endereço de e-mail indicado no cadastro de locação (corrija-o se estiver incorreto) e estará disponível para retirada em nosso portal: acesse, 15 dias antes do vencimento.
Caso não consiga acessá-lo entre em contato conosco para solicitar auxílio.
A bonificação mensal é concedida para pagamentos pontuais. Caso o pagamento do aluguel seja feito com atraso, perde o locatário o direito a mesma, devendo pagar o valor bruto acrescido de juros e multas já conveniados. Após o 5° dia de atraso no pagamento do aluguel, a cobrança será encaminhada ao departamento jurídico sendo cobrado honorários advocatícios, sem exceções.
Copel, Sanepar, taxas de condomínio e gás, são de responsabilidade do locatário. Caso exista no imóvel quaisquer boletos/faturas referentes ao período anterior da sua entrada no imóvel, deverão ser encaminhados imediatamente à administradora Jamaica Imóveis.
Infrações contratuais serão punidas com multa contratual prevista em Lei e no Contrato de Locação.
CONDOMÍNIO
Você poderá obter uma cópia do Regimento Interno do Condomínio diretamente com o Síndico e/ou Administradora de Condomínio, acima identificados.
O Locatário terá direito ao reembolso de valores que constem como fundo de reserva e obras, pagos juntamente com as demais despesas de condomínio, desde que o apresente impreterivelmente até 3 (três) dias após o vencimento de seu boleto de aluguel, cópia do boleto pago e seu respectivo comprovante, enviando-os através do nosso portal. Data limite para envio é até o dia 23 do mês. Após o prazo será reembolsado no mês subsequente.
Não serão reembolsados valores em nosso escritório sob nenhuma hipótese.
Ressaltamos que o Proprietário terá direito a devolver o valor de fundo de reserva e obras, em tantas quantas forem as parcelas pagas pelo Locatário, portanto não deixe acumular.